Os direitos autorais e o plágio musical
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Data
2010Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Resumo
Os direitos autorais subdividem-se em direitos de autor, inerentes ao papel do criador de obra intelectual, e direitos conexos, relativos a terceiros intermediários, responsáveis por tornar certos tipos de obras perceptíveis ao público. Dentre as formas de violação aos direitos autorais, o plágio – cópia parcial ou integral de obra alheia com o intuito de roubar-lhe a autoria – pode ser apontado como a mais comum. Observado desde o ambiente acadêmico até as grandes produções fonográficas, é con ...
Os direitos autorais subdividem-se em direitos de autor, inerentes ao papel do criador de obra intelectual, e direitos conexos, relativos a terceiros intermediários, responsáveis por tornar certos tipos de obras perceptíveis ao público. Dentre as formas de violação aos direitos autorais, o plágio – cópia parcial ou integral de obra alheia com o intuito de roubar-lhe a autoria – pode ser apontado como a mais comum. Observado desde o ambiente acadêmico até as grandes produções fonográficas, é considerado a forma mais prejudicial de fraude ao direito autoral, por prejudicar economicamente o autor e ferir seus direitos fundamentais, eis que a obra intelectual é uma extensão da personalidade do criador. É caracterizado, principalmente, pela intenção do plagiador de atribuir a si a autoria de obra de terceiro e pela dissimulação realizada para mascarar o furto. Em música, a caracterização do plágio implica a realização de perícia técnico-judicial, para fins de comparação entre os elementos coincidentes entre duas obras. O plágio musical é umas das fraudes aos direitos autorais mais crescentes do mundo contemporâneo, em razão da globalização cultural trazida, principalmente, pelo advento da internet. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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