As supremas cortes de Brasil e Argentina frente aos crimes de lesa humanidade perpetrados pelas ditaduras
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Data
2015Orientador
Nível acadêmico
Mestrado
Tipo
Assunto
Resumo
Entre as décadas de 1960 e 1980, Brasil e Argentina vivenciaram ditaduras de segurança nacional. As diferentes experiências vividas por essas nações possuem alguns elos em comum: a tomada do poder pelas Forças Armadas, a aplicação da Doutrina de Segurança Nacional, suspensão de direitos e garantias fundamentais, o consequente estabelecimento do Terrorismo de Estado e, por fim, a aprovação de algum tipo de anistia ao fim desses regimes. Tendo diferentes designações, as leis aprovadas visavam um ...
Entre as décadas de 1960 e 1980, Brasil e Argentina vivenciaram ditaduras de segurança nacional. As diferentes experiências vividas por essas nações possuem alguns elos em comum: a tomada do poder pelas Forças Armadas, a aplicação da Doutrina de Segurança Nacional, suspensão de direitos e garantias fundamentais, o consequente estabelecimento do Terrorismo de Estado e, por fim, a aprovação de algum tipo de anistia ao fim desses regimes. Tendo diferentes designações, as leis aprovadas visavam um mesmo objetivo: impossibilitar a responsabilização de militares e civis pelas inúmeras violações a direitos humanos cometidas durante as ditaduras. O discurso de “virar a página e olhar para o futuro” esteve presente em ambos os países, e foi usado para propagar a ideia da pacificação nacional. A partir dos anos 2000, já em um contexto de democracias consolidadas, o quadro difere imensamente. Enquanto na Argentina, entre 2004 e 2007, a Corte Suprema de la Nación julgou inconstitucionais todos os dispositivos que representavam obstáculos ao julgamento dos crimes da ditadura (Lei de Obediência Devida, a Lei do Ponto Final e os indultos concedidos por Carlos Menem), no Brasil, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, em 2010, uma ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e considerou a Lei da Anistia (Lei n. 6.683/79) fruto de um acordo político e, por consequência, impossível de ser revisado. Partindo dessas premissas, o presente trabalho tem por objetivo analisar o posicionamento das Cortes Supremas de Brasil e Argentina no que diz respeito à responsabilização penal dos crimes de lesa humanidade cometidos pelas ditaduras. As decisões dos fallos Arancibia Clavel, Simón e Mazzeo, e a sentença da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 153, serão comparadas sob o viés histórico do contexto democrático nas quais foram geradas, buscando compreender a discrepância entre os entendimentos das Cortes e do quadro atual de ambos os países no que diz respeito à efetivação de mecanismos de justiça de transição. ...
Abstract
Between the decades of 1960 and 1980, Brazil and Argentina have experienced dictatorships. The different experiences for these nations have some links in common: the seizure of power by the armed forces, the application of the national security doctrine, suspension of fundamental rights and guarantees, the consequent establishment of State terrorism and, finally, the adoption of some kind of amnesty in the end of those regimes. Having different designations, the laws adopted had the same goal: ...
Between the decades of 1960 and 1980, Brazil and Argentina have experienced dictatorships. The different experiences for these nations have some links in common: the seizure of power by the armed forces, the application of the national security doctrine, suspension of fundamental rights and guarantees, the consequent establishment of State terrorism and, finally, the adoption of some kind of amnesty in the end of those regimes. Having different designations, the laws adopted had the same goal: make it impossible the accountability of military and civilians by the numerous human rights violations committed during the dictatorships. The speech of "turn the page and look to the future" was present in both countries, and was used to propagate the idea of “national pacification”. From the year 2000, in a context of consolidated democracies, the situation differs immensely. While in Argentina, between 2004 and 2007, the Supreme Court ruled unconstitutional all devices that represent obstacles to the prosecution of crimes commited by the dictatorship ( the Due Obedience Law, the Final Point Law and pardons granted by President Carlos Menem), in Brazil, the Supreme Court dismissed, in 2010, an action filed by the Bar Association of Brazil, and considered the Amnesty Law (Law n. 6.683/79) the result of a political agreement and, consequently, impossible to review. Starting from these premises, the present study aims to analyze the positioning of the Supreme Courts of Brazil and Argentina, with regard to the criminal liability of the crimes against humanity committed by dictatorships. Decisions of “fallos” Arancibia Clavel, Simón and Mazzeo, and the sentence in the Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamentl (ADPF) n. 153 will be compared under the historical bias of the democratic context in which they were generated, seeking to understand the discrepancy between the understandings of the courts and of the current framework of both countries regarding the establishment of transitional justice mechanisms. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.
Coleções
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Ciências Humanas (7540)
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