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dc.contributor.advisorSchneider, Paulo Smithpt_BR
dc.contributor.authorFreitas, Eduardo Daltoé dept_BR
dc.date.accessioned2020-09-15T04:04:15Zpt_BR
dc.date.issued2019pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/213525pt_BR
dc.description.abstractO regramento estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 facilitou as condições para o acesso da geração distribuída (GD) aos sistemas de distribuição de energia elétrica. A potência instalada até 2018 superou as projeções da EPE e ANEEL, o que acelerou as discussões sobre a forma de valoração da energia injetada na rede. As distribuidoras e alguns consumidores são críticos ao atual Sistema de Compensação de Créditos de Energia Elétrica (SCEE), mas instaladores, fabricantes, fornecedores e consumidores consideram que o Sistema atual permite consolidar o mercado. Motivada por esse impasse, a ANEEL está revisando o SCEE, partindo do modelo vigente, chamado de alternativa 0, para propor outras 5 novas alternativas de desconto do valor da energia injetada na rede. Os indicadores para cada alternativa representam os benefícios e custos do crescimento da GD, definindo regras de transição com base em “gatilho” de potência relativo ao contexto nacional. O presente trabalho analisa os possíveis impactos das mudanças normativas da GD para as duas principais distribuidoras que atendem o Rio Grande do Sul, a RGE e a CEEE-D, com a aplicação da metodologia usada pela ANEEL e a revisão das variáveis potência de referência, custo médio, irradiação solar, difusão da GD e definição de “gatilhos regionais”. O estudo mostra que as métricas definidas pela ANEEL geram resultados distorcidos, especialmente para a concessionaria RGE. A mudança de tarifação da alternativa 0 para a 1 eleva o VPL da RGE de –R$ 150,00 milhões para R$ 1,24 bilhões e da CEEE-D de –R$ 95,65 milhões para 127,45 milhões para os não aderentes à GD. O ano do gatilho para a mudança da tarifação na RGE é 2020 e na CEEE-D é 2023, em contraste com a projeção nacional que aponta para 2025. As mudanças na tarifação devem reduzir a quantidade de adotantes em 12% na RGE e 19% na CEEE-D. Perdas de arrecadação com ICMS para o RS são previstas até 2035 e que o atendimento da demanda de energia em determinados locais pode sofrer problemas com a difusão projetada da GD. O trabalho aponta que a manutenção da alterativa atual não seja o mais indicado com base nos prejuízos provenientes do VPL e redução do mercado das distribuidoras, ao mesmo tempo que a geração de emprego e renda com a difusão da GD em um contexto nacional de estagnação do PIB e alto desemprego justifiquem a sua manutenção.pt_BR
dc.description.abstractThe regulation established by ANEEL Normative Resolution Nº. 482/2012 firmed the conditions for the access of distributed generation (GD) to the electricity distribution systems. The installed power until 2018 exceeds the projections of EPE and ANEEL, which has accelerated the discussions about how to value injected energy into the net, because distributors and some consumers are critical to the current Electric Energy Credit Compensation System (SCEE), on the other hand, installers, manufacturers, suppliers and consumers consider that the current system allows for market consolidation. Motivated for this impasse, ANEEL is reviewing the SCEE, starting from the current model, called alternative 0, to propose another 5 new discount alternatives for the value of injected energy into the net. The key-indicators for each alternative shows the benefits and costs for growth of GD, defining rules transition in base of “triggers” in power related the national context. The current Master's Thesis analyzes the possible impacts of changes in the normative GD for the two main distributors that serve the state of Rio Grande do Sul, RGE and CEEE-D, applying the methodology used by ANEEL for these distributors, beyond review of the variables such as: reference power, average cost, solar irradiation, diffusion of GD and definition of “regional triggers”. The study shows that the metrics defined by ANEEL bring about distorted results, especially for the RGE concessionaire. For all consumers that not enjoined to the GD, the change of fares from alternative 0 to 1, the Net Present Value (NPV) of RGE goes from –R$ 150.00 million to R$ 1.24 billion and the CEEE-D goes from –R$ 95.65 million to R$127.45 million. The trigger’s year for the change of fares in RGE is 2020 and in CEEE-D is 2023, in contrast to the national projection that points to 2025. Fares changes shall reduce the number of adherents by 12% in RGE and 19% in the CEEE-D. Losses in tax collection from ICMS to RS are predict until 2035 and the attendance of energy demand in certain locations maybe can suffer problems from projected diffusion of GD. The Master's Thesis indicate also that the maintenance of the current alternative is not the most appropriate based on the losses from NPV and reduction of the distributors market, while the generation of employment and income with the diffusion of GD in a national context of stagnation of the market GDP and high unemployment justify their maintenance.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectTarifaspt_BR
dc.subjectNormative resolution Nº. 482/2012en
dc.subjectEnergia elétrica : Normaspt_BR
dc.subjectElectric energy credit compensation systemen
dc.subjectEnergia elétrica : Distribuiçãopt_BR
dc.subjectEnergy tariffen
dc.subjectDistributed generationen
dc.titleImpactos das alterações normativas previstas pela ANEEL na geração distribuída no Rio Grande do Sulpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001117841pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentEscola de Engenhariapt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Engenharia Mecânicapt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2019pt_BR
dc.degree.levelmestradopt_BR


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